Precauções para evitar ser vítima do golpe do PIX

Com efeito, tem se tornado corriqueiro casos em que o consumidor é vítima de fraude bancária em face do chamado “golpe do pix”, no qual um estelionatário munido de todos os seus dados pessoais, se passa por funcionário do banco vinculado ao seu cartão de crédito e de início comenta a existência de uma movimentação financeira atípica e supostamente realizada por um terceiro, com o único objetivo de lhe causar medo e por conseguinte, a atenção necessária para a aplicação do golpe pretendido, sob o falso argumento de ter a confirmação da referida transação.

A partir de então, o estelionatário, demonstrando total domínio e capacidade técnica acerca do aplicativo da sua instituição financeira, sob o pretexto de que será preciso estornar o valor da alegada transação financeira ao banco, lhe informa um código, que quando usado no ambiente de transferência do pix, de imediato desbloqueia seu cartão e se opera a transferência de valores à conta de “laranja” e a partir daí o golpe está consumado.

Desta forma, para evitar ser mais uma vítima do “golpe do pix”, orientamos que nunca atendam ligação de pessoas se passando por funcionário do banco onde tem conta e cartão de crédito vinculados e que em caso de eventuais dúvidas, a ligação tem que partir diretamente do consumidor para o canal de atendimento específico da instituição financeira respectiva.

No entanto, considerando que inadvertidamente tenha sido vítima do golpe sob comento, orientamos que de imediato realize o Boletim de Ocorrência de forma presencial ou online (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br) e procure o advogado habilitado de sua confiança para o ajuizamento da ação respectiva.

Em juízo, o profissional do direito poderá sustentar, dentre outras teses, a falta de segurança, negligência e culpa da instituição financeira, bem como, poderá solicitar que o juiz declare a inexistência dos referidos débitos, a devolução dos valores debitados indevidamente da sua conta e o ressarcimento moral daí decorrente.